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Universidade Federal do Ceará
Casas de Cultura Estrangeira

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SELEÇÃO DE ALUNOS ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE LETRAS/FRANCÊS

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
CENTRO DE HUMANIDADES
COORDENADORIA GERAL DAS CASAS DE CULTURA ESTRANGEIRA
CASA DE CULTURA FRANCESA
Av. da Universidade, 2683, – Bairro Benfica, Fortaleza/CE, CEP 60020-181
Telefone: 85 3366-7635
Edital Nº 04/2024/CCF
REGULAMENTA A SELEÇÃO DE ALUNOS ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE LETRAS/FRANCÊS
PARA ATUAÇÃO EM TURMAS OFERTADAS PELA CASA DE CULTURA FRANCESA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, PARA O PERÍODO LETIVO DE 2024.2
A CASA DE CULTURA FRANCESA da Universidade Federal do Ceará torna público o
presente Edital de seleção para alunos estagiários do curso de Letras/Francês da
Universidade Federal do Ceará, para atuação em turmas ofertadas pela Casa de Cultura
Francesa, obedecidas as regras a seguir delineadas:
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente Edital tem por finalidade promover a seleção de alunos estagiários do
curso de Letras/Francês da UFC para atuação em turmas ofertadas pela Casa de Cultura
Francesa, durante o semestre letivo de 2024.2.
1.2. Poderão participar do presente processo seletivo os estudantes que estavam
regularmente matriculados na disciplina de Estágio I: Fundamentos teóricos para o
ensino de Língua Francesa (em 2024.1) do Curso de Letras/Francês da Universidade
Federal do Ceará.
1.3. Os estudantes que forem selecionados, dentro dos critérios e condições
estabelecidos neste Edital, poderão estagiar durante o semestre letivo de 2024.2 em
turmas de A1S1 ou de A1S2, ofertadas pela Casa de Cultura Francesa.
1.4. O presente certame tem como objetivos:
1.4.1. Contribuir para o processo de formação do estudante de graduação do curso de
Letras/Francês da UFC, incentivando os processos educativos, culturais, científicos e
tecnológicos, como forma de aprendizagem articulada com o ensino.
1.4.2. Valorizar – academicamente – a contribuição dos graduandos nas ações de
extensão e no cotidiano institucional.
1.4.3. Promover integração institucional e direta entre a Casa de Cultura Francesa e o
curso de Letras/Francês da UFC, ampliando a parceria entre essas subunidades de
ensino.
2. DOS ALUNOS ESTAGIÁRIOS SELECIONADOS
2.1. Serão obrigações do aluno estagiário selecionado:
2.1.1. Comunicar ao professor orientador o abandono do curso ou o trancamento de
sua matrícula.
2.1.2. Participar de reuniões agendadas previamente com o professor orientador.
2.1.3. Cumprir os prazos para elaboração e apresentação dos planos de aula, provas e
atividades extras.
2.1.4. Devolver, ao final do semestre letivo, o material cedido pela Casa de Cultura
Francesa para a realização das aulas.
2.1.5. Zelar pelo material recebido para a execução das atividades.
2.1.6. Solicitar, com antecedência, qualquer material de apoio às atividades a serem
realizadas em sala de aula.
2.1.7. Participar da elaboração de material didático e de provas (orais e escritas)
quando solicitado.
2.1.8. Avisar ao professor orientador, com antecedência, sobre a impossibilidade de
comparecer a qualquer dos encontros ou atividades letivas.
2.1.9. Manter atitudes de respeito com todos os envolvidos com a subunidade de
ensino ao qual está vinculado(a).
2.2. O aluno estagiário não deve substituir o professor orientador, mas ser orientado e
acompanhado por este em sala de aula e em encontros fora da sala de aula, que
aconteçam pelo menos uma vez por semana.
2.3. A função do aluno estagiário da Casa de Cultura Francesa não constitui cargo ou
emprego remunerado, nem representa vínculo empregatício de qualquer natureza com
a UFC.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Os candidatos interessados deverão realizar a inscrição exclusivamente pela
internet, nos dias 13 a 18 de setembro de 2024, mediante preenchimento de
formulário eletrônico:
https://forms.gle/J4otvZrCprtosMXY6
3.2. O candidato deverá incluir no formulário eletrônico de inscrição os seguintes
documentos:
a. RG;
b. CPF;
c. Comprovante de matrícula;
d. Histórico escolar atualizado (aluno regularmente matriculado, em 2024.1, na
disciplina de Estágio I: Fundamentos teóricos para o ensino de Língua Francesa, do
Curso de Letras/Francês da Universidade Federal do Ceará).
3.3. Sempre que o formulário eletrônico de inscrição solicitar que um documento seja
anexado, este deve ser inserido em frente e verso (quando necessário), em um único
arquivo, em formato PDF ou JPEG.
3.4. O documento anexado deve estar completo e legível.
3.5. As inscrições em que forem submetidos documentos incompletos ou ilegíveis
serão canceladas.
3.6. Para se inscrever é necessário usar um e-mail do Gmail. Caso não possua, o
candidato pode criar uma conta gratuitamente acessando
https://accounts.google.com/SignUp.
3.7. O link de acesso ao formulário eletrônico para inscrição ficará disponível, também,
no sítio virtual das Casas de Cultura
(https://casasdeculturaestrangeira.ufc.br/pt/casa-de-cultura-francesa/).
3.8. A Casa de Cultura Francesa não se responsabilizará por solicitação de inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica no manuseio de computadores, falhas de
comunicação e/ou congestionamento de linhas de comunicação, queda de energia
elétrica ou quaisquer impedimentos de transferência de dados à página de inscrição.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS ALUNOS ESTAGIÁRIOS
4.1. A Casa de Cultura Francesa formará uma comissão avaliadora para a seleção de
alunos estagiários do Curso de Letras/Francês da UFC, composta por professores da
Casa de Cultura Francesa.
4.2. A seleção dos alunos estagiários consistirá de Prova Didática – na modalidade
presencial – aula com 20 minutos de duração (nota de 0 a 100). Nota mínima 60
pontos.
4.3. Os candidatos deverão apresentar planos de aula em português.
4.4. Na aula de 20 minutos, serão avaliados a abordagem didático-pedagógica e
comunicativa, bem como o desembaraço do candidato.
4.5. A nota final será a média aritmética obtida nas notas da Prova Didática emitidas
pelos professores que fazem parte da comissão avaliadora.
4.6. Os alunos estagiários serão classificados com base na nota final obtida no processo
de seleção.
5. DO CRONOGRAMA
Período de inscrição (on-line) 13 a 18 de setembro de 2024
Prova Didática 20 de setembro de 2024
Resultado da seleção 23 de setembro de 2024
Período para os candidatos classificados apresentaremse à Casa de Cultura Francesa 28 de outubro de 2024
Início das avidades dos alunos estagiários 4 de novembro de 2024
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O presente Edital estará extinto com a finalização do processo seletivo.
6.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da Casa de Cultura Francesa,
conforme o caso e dentro da competência do órgão.
Fortaleza/CE, 13 de setembro de 2024.
Profª Elisandra Maria Magalhães
Coordenadora da Casa de Cultura Francesa – UFC

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