Matrícula de novatos(as) para o semestre 2026.2
Data da publicação: 6 de agosto de 2026 Categoria: Coordenadoria Geral, Cultura Alemã, Cultura Britânica, Cultura Francesa, Cultura Hispânica, Cultura Italiana, Cultura Portuguesa, LIBRASA Coordenadoria das Casas de Cultura Estrangeira comunica a publicação, pela Fundação de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento a Pesquisas (FASTEF), do comunicado que regulamenta o processo de matrícula dos(as) candidatos(as) classificados(as) para o semestre 2026.2.
O documento apresenta as orientações, os procedimentos, os prazos e as condições para a efetivação da matrícula, incluindo o acesso ao sistema, o envio da documentação de escolaridade, o pagamento da taxa e a divulgação de eventuais vagas remanescentes.
Os(as) candidatos(as) deverão ler atentamente o comunicado completo e observar os prazos nele estabelecidos.
Acesse abaixo o comunicado da Fundação FASTEF:
Orientações para Matrícula de Novatos(as) – Casas de Cultura 2026.2
Ressaltamos que a responsabilidade pela execução e pelo processamento da matrícula é da Fundação FASTEF, instituição responsável pelos procedimentos operacionais, pelo recebimento da documentação, pela emissão e pelo processamento dos pagamentos, bem como pela divulgação das informações relativas às matrículas. À Coordenadoria das Casas de Cultura Estrangeira cabe apenas comunicar a publicação do documento, não lhe competindo realizar ou processar as matrículas.
Após a conclusão do processamento das matrículas pela Fundação FASTEF e a devida integração dos dados ao Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), a responsabilidade pela gestão da situação acadêmica dos alunos (vínculo, turmas, frequências, avaliações e demais registros escolares) passará a ser da Coordenadoria das Casas de Cultura Estrangeira. Até a efetivação da matrícula no SIGAA, todos os procedimentos e esclarecimentos referentes à matrícula são de competência exclusiva da Fundação FASTEF.
