Matrícula dos atrasados, afastados e reprovados
Atenção, o preenchimento das vagas neste período será por ordem de inscrição.
O aluno deve preencher o formulário de pedido de matrícula no dia 29 de agosto, indicado as opções de turma por ordem de preferência.
Após preencher o formulário, o aluno pagante deverá, no dia 5 de setembro, acessar o site da Fundação de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento a Pesquisas (FASTEF) para gerar o boleto de pagamento da taxa de matrícula.
O boleto da taxa de matrícula estará disponível para emissão no dia 5 de setembro (das 8:00 às 17:00) no site da FASTEF, na aba CURSOS – CASAS DE CULTURA ou diretamente no link https://matricula.fastef.adsr.com.br/login
- O aluno deverá acessar o sistema com seu login e senha já cadastrados para emitir o boleto. Caso seja a primeira vez que acesse esse sistema, clique em PRIMEIRO ACESSO e preencha os dados solicitados para seguir com a retirada do boleto.
Caso o aluno não consiga emitir o boleto, deve solicitar a segunda via por meio do telefone/WhatsApp 85991773788 ou e-mail cursos@fastef.ufc.br, informando nome completo e CPF.
A data de vencimento do boleto é 8 de setembro.
Os reprovados não têm direito à isenção.
Os isentos devem anexar a comprovação de isenção no próprio formulário de pedido de matrícula. A secretaria de sua casa de cultura verificará o comprovante e confirmará a matrícula.
Reprovados, afastados e atrasados | 29 de agosto |
- Reprovados são os alunos reprovados em 2025.1 e que não tenham sido reprovados em 2024.2.
- Afastados são os alunos que foram aprovados em 2024.2, mas não se matricularam em 2025.1.
- Atrasados são os veteranos aprovados que não se matricularam no período de 8 a 21 de agosto.