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SUPRESSÃO DE MATRÍCULA 2020.1

Data da publicação: 11 de setembro de 2020 Categoria: Coordenadoria Geral, Notícias

SUPRESSÃO DE MATRÍCULA 2020.1

(de 15 de setembro até 22 de outubro de 2020)

 

Caro(a) estudante,

A Coordenadoria Geral, de acordo com entendimentos com a Diretoria do Centro de Humanidades e a Pró-Reitoria de Extensão (PREX), e conforme as diretrizes desenvolvidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação -STI/UFC em consonância como o Plano Pedagógico de Emergência (PPE), vem, por meio deste comunicado, apresentar orientações acerca dos procedimentos para solicitação de supressão de matrícula em disciplinas de extensão. Este procedimento foi pensado cuidadosamente para garantir aos estudantes, que porventura não possam acompanhar as atividades letivas do semestre 2020.1, que a interrupção dos estudos não ocasione o cancelamento de sua matrícula nas CCEs no atual contexto da pandemia de COVID-19.

Entretanto, embora seja seu direito solicitar a supressão de matrícula, queremos levar você a fazer algumas reflexões para que essa opção não seja utilizada de forma precipitada, pois é um procedimento irreversível, depois de homologado pela sua coordenação.

Portanto, considere que você poderá fazer a solicitação dentro do período de vigência do Plano Pedagógico de Emergência – PPE (Anexo 08), no período de 15.09 (terça-feira) até 22 de outubro (quinta-feira) de 2020.

Orientações sobre procedimentos para solicitação de supressão de matrícula em disciplinas de Extensão:

1. A quem se destinam as orientações?

Destinam-se aos alunos regularmente matriculados no semestre 2020.1 em disciplinas ofertadas nas Casas de Cultura Estrangeira que:
• abandonaram o semestre 2020.1;
• reprovaram em 2020.1.

2. Como o (a) aluno (a) poderá solicitar supressão de matrícula em componentes curriculares?

Para solicitar supressão de matrícula, o (a) aluno (a) deverá realizar o procedimento via SIGAA.
Acesse nosso link com passo a passo abaixo:

Supressão de Matrícula 2020.1

OBS:
1. Lembramos que ao realizar a supressão de matrícula, haverá a garantia de vaga, mas não haverá garantia de horário.
2. Uma vez confirmada pelo aluno e homologada pela Coordenação da Casa de Cultura, o processo não poderá ser desfeito.

 

Coordenadoria Geral das Casas de Cultura Estrangeira

CH – Universidade Federal do Ceará

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