Convocação extra para classificáveis – seleção 2026.2
Data da publicação: 14 de agosto de 2026 Categoria: Cultura Britânica, Cultura Francesa, NotíciasCONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS – TURMAS EXTRAS
As Coordenadoria das Casas de Cultura Estrangeira torna pública a convocação de candidatos classificáveis nos editais nº 01/2026/CCV/UFC e nº 02/2026/CCV/UFC, para preenchimento de vagas em turmas EXTRAS disponibilizadas posteriormente à publicação dos referidos editais.
- DAS TURMAS EXTRAS
Foram disponibilizadas as seguintes turmas:
CASA DE CULTURA BRITÂNICA
| Nível | Turma | Dias | Horário | Vagas |
| A1-S1 | J | Terça e quinta-feira | 16h às 18h | 25 |
| A1-S2 | F | Segunda e quarta-feira | 10h às 12h | 25 |
| A1-S3 | B | Segunda e quarta-feira | 10h às 12h | 25 |
CASA DE CULTURA FRANCESA
| Nível | Turma | Dias | Horário | Vagas |
| A1-S1 | G | Segunda e quarta-feira | 16h às 18h | 25 |
| A1-S1 | H | Terça e quinta-feira | 8h às 10h | 15 |
| A1-S1 | I | Terça e quinta-feira | 18h às 20h | 15 |
- DA LISTA DE CANDIDATOS CLASSIFICÁVEIS
2.1. Para o preenchimento das vagas das turmas adicionais, será utilizada lista específica de candidatos classificáveis, elaborada por Casa de Cultura e por nível, em ordem decrescente de pontuação obtida no respectivo processo seletivo.
2.2. A lista de candidatos classificáveis será composta exclusivamente por candidatos que tenham se inscrito para o idioma correspondente à Casa de Cultura para a qual está sendo realizado o chamamento.
2.3. A convocação observará rigorosamente a ordem decrescente de pontuação constante da respectiva lista de candidatos classificáveis.
2.4. O candidato somente poderá ser convocado para turma compatível com o idioma para o qual realizou sua inscrição e com o nível para o qual foi classificado.
- DA DESCLASSIFICAÇÃO
3.1. O candidato que constar na lista de classificáveis, mas que já tenha realizado matrícula em qualquer uma das Casas de Cultura Estrangeira para o semestre 2026.2, será considerado desclassificado para o presente chamamento.
3.2. A situação de matrícula dos candidatos será verificada pela Fundação ASTEF para fins de habilitação.
3.3. A inclusão do nome do candidato na lista de classificáveis não garante o direito à matrícula, estando sua habilitação condicionada à existência de vaga e ao atendimento dos requisitos estabelecidos nesta convocação.
- DO PROCEDIMENTO DA CHAMADA
4.1. O chamamento será realizado presencialmente, em data, horário e local previamente divulgados pela Fundação ASTEF.
4.2. Os candidatos deverão comparecer ao local indicado, munidos de documento oficial de identificação com foto e dos documentos exigidos para a realização da matrícula.
4.3. A chamada será realizada pontualmente, mediante a leitura do nome de cada candidato por duas vezes.
4.4. Caso o candidato não esteja presente quando seu nome for chamado, será registrado seu não comparecimento e seu nome será encaminhado para o final da fila, prosseguindo-se imediatamente com a chamada do candidato seguinte.
4.5. O procedimento previsto no item anterior será repetido até que todas as vagas disponíveis sejam preenchidas ou até que não haja mais candidatos aptos a serem chamados.
4.6. Ao ser novamente chamado, o candidato deverá estar presente e apresentar a documentação exigida. O não comparecimento na nova chamada ou a não apresentação da documentação necessária resultará na desclassificação do candidato para o presente chamamento.
4.7. O preenchimento das vagas observará a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de vagas em cada turma.
- DA HABILITAÇÃO E DO PROCEDIMENTO DE MATRÍCULA
5.1. O candidato convocado e que manifestar interesse pela vaga será habilitado no sistema para realização da matrícula, observada a disponibilidade de vaga e o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta convocação.
5.2. Após a habilitação, o candidato deverá realizar sua matrícula seguindo o procedimento padrão estabelecido para os alunos novatos das Casas de Cultura Estrangeira.
5.3. Para efetivação da matrícula, o candidato deverá acessar o sistema, emitir o respectivo boleto bancário para pagamento da taxa de matrícula, quando aplicável, e realizar o envio/anexação da documentação exigida, incluindo o comprovante de escolaridade, conforme as orientações do procedimento de matrícula de novatos.
5.4. A habilitação para matrícula não implica sua efetivação automática. A matrícula somente será considerada concluída após o cumprimento de todas as etapas e exigências previstas no procedimento de matrícula dos alunos novatos, dentro dos prazos estabelecidos.
5.5. O candidato que não realizar os procedimentos de matrícula dentro do prazo estabelecido poderá perder a vaga.
- DA CONVOCAÇÃO E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
6.1. A convocação para as turmas EXTRAS não altera o resultado, os critérios de classificação ou as demais disposições estabelecidas nos editais nº 01/2026/CCV/UFC e nº 02/2026/CCV/UFC.
6.2. O aproveitamento dos candidatos classificáveis para as turmas EXTRAS ocorrerá exclusivamente para o preenchimento das vagas disponibilizadas posteriormente à publicação dos referidos editais.
6.3. O preenchimento das vagas seguirá a ordem decrescente de pontuação dos candidatos constantes da lista específica correspondente a cada Casa de Cultura e nível.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A participação na lista de candidatos classificáveis não garante a matrícula, estando esta condicionada à existência de vaga, à ordem de chamamento e ao cumprimento de todas as etapas do procedimento de matrícula.
7.2. A lista de candidatos classificáveis, bem como a data, o horário e o local do chamamento presencial, serão divulgados pelos canais oficiais da Fundação ASTEF – www.fastef.ufc.br
7.3. Os candidatos deverão acompanhar as divulgações e orientações da Fundação ASTEF, sendo de sua responsabilidade observar os prazos estabelecidos para o chamamento e para a realização da matrícula.
7.4. Para esclarecimento de dúvidas, os candidatos poderão entrar em contato pelo e-mail cursos@fastef.ufc.br ou pelo whatsapp (85) 3458-7068.
7.5. Os casos omissos e as situações não previstas neste informativo serão analisados e decididos pela Coordenadoria das Casas de Cultura Estrangeira, sendo suas decisões soberanas.
