Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em:PortuguêsEnglish
Brasão da Universidade Federal do Ceará

Universidade Federal do Ceará
Casas de Cultura Estrangeira

Área do conteúdo

Convocação extra para classificáveis – seleção 2026.2

Data da publicação: 14 de agosto de 2026 Categoria: Cultura Britânica, Cultura Francesa, Notícias

CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS – TURMAS EXTRAS

As Coordenadoria das Casas de Cultura Estrangeira torna pública a convocação de candidatos classificáveis nos editais nº 01/2026/CCV/UFC e nº 02/2026/CCV/UFC, para preenchimento de vagas em turmas EXTRAS disponibilizadas posteriormente à publicação dos referidos editais.

  1. DAS TURMAS EXTRAS

Foram disponibilizadas as seguintes turmas:

CASA DE CULTURA BRITÂNICA

Nível Turma Dias Horário Vagas
A1-S1 J Terça e quinta-feira 16h às 18h 25
A1-S2 F Segunda e quarta-feira 10h às 12h 25
A1-S3 B Segunda e quarta-feira 10h às 12h 25

 

CASA DE CULTURA FRANCESA

Nível Turma Dias Horário Vagas
A1-S1 G Segunda e quarta-feira 16h às 18h 25
A1-S1 H Terça e quinta-feira 8h às 10h 15
A1-S1 I Terça e quinta-feira 18h às 20h 15

 

  1. DA LISTA DE CANDIDATOS CLASSIFICÁVEIS

2.1. Para o preenchimento das vagas das turmas adicionais, será utilizada lista específica de candidatos classificáveis, elaborada por Casa de Cultura e por nível, em ordem decrescente de pontuação obtida no respectivo processo seletivo.

2.2. A lista de candidatos classificáveis será composta exclusivamente por candidatos que tenham se inscrito para o idioma correspondente à Casa de Cultura para a qual está sendo realizado o chamamento.

2.3. A convocação observará rigorosamente a ordem decrescente de pontuação constante da respectiva lista de candidatos classificáveis.

2.4. O candidato somente poderá ser convocado para turma compatível com o idioma para o qual realizou sua inscrição e com o nível para o qual foi classificado.

 

  1. DA DESCLASSIFICAÇÃO

3.1. O candidato que constar na lista de classificáveis, mas que já tenha realizado matrícula em qualquer uma das Casas de Cultura Estrangeira para o semestre 2026.2, será considerado desclassificado para o presente chamamento.

3.2. A situação de matrícula dos candidatos será verificada pela Fundação ASTEF para fins de habilitação.

3.3. A inclusão do nome do candidato na lista de classificáveis não garante o direito à matrícula, estando sua habilitação condicionada à existência de vaga e ao atendimento dos requisitos estabelecidos nesta convocação.

 

  1. DO PROCEDIMENTO DA CHAMADA

4.1. O chamamento será realizado presencialmente, em data, horário e local previamente divulgados pela Fundação ASTEF.

4.2. Os candidatos deverão comparecer ao local indicado, munidos de documento oficial de identificação com foto e dos documentos exigidos para a realização da matrícula.

4.3. A chamada será realizada pontualmente, mediante a leitura do nome de cada candidato por duas vezes.

4.4. Caso o candidato não esteja presente quando seu nome for chamado, será registrado seu não comparecimento e seu nome será encaminhado para o final da fila, prosseguindo-se imediatamente com a chamada do candidato seguinte.

4.5. O procedimento previsto no item anterior será repetido até que todas as vagas disponíveis sejam preenchidas ou até que não haja mais candidatos aptos a serem chamados.

4.6. Ao ser novamente chamado, o candidato deverá estar presente e apresentar a documentação exigida. O não comparecimento na nova chamada ou a não apresentação da documentação necessária resultará na desclassificação do candidato para o presente chamamento.

4.7. O preenchimento das vagas observará a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de vagas em cada turma.

 

  1. DA HABILITAÇÃO E DO PROCEDIMENTO DE MATRÍCULA

5.1. O candidato convocado e que manifestar interesse pela vaga será habilitado no sistema para realização da matrícula, observada a disponibilidade de vaga e o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta convocação.

5.2. Após a habilitação, o candidato deverá realizar sua matrícula seguindo o procedimento padrão estabelecido para os alunos novatos das Casas de Cultura Estrangeira.

5.3. Para efetivação da matrícula, o candidato deverá acessar o sistema, emitir o respectivo boleto bancário para pagamento da taxa de matrícula, quando aplicável, e realizar o envio/anexação da documentação exigida, incluindo o comprovante de escolaridade, conforme as orientações do procedimento de matrícula de novatos.

5.4. A habilitação para matrícula não implica sua efetivação automática. A matrícula somente será considerada concluída após o cumprimento de todas as etapas e exigências previstas no procedimento de matrícula dos alunos novatos, dentro dos prazos estabelecidos.

5.5. O candidato que não realizar os procedimentos de matrícula dentro do prazo estabelecido poderá perder a vaga.

 

  1. DA CONVOCAÇÃO E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

6.1. A convocação para as turmas EXTRAS não altera o resultado, os critérios de classificação ou as demais disposições estabelecidas nos editais nº 01/2026/CCV/UFC e nº 02/2026/CCV/UFC.

6.2. O aproveitamento dos candidatos classificáveis para as turmas EXTRAS ocorrerá exclusivamente para o preenchimento das vagas disponibilizadas posteriormente à publicação dos referidos editais.

6.3. O preenchimento das vagas seguirá a ordem decrescente de pontuação dos candidatos constantes da lista específica correspondente a cada Casa de Cultura e nível.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A participação na lista de candidatos classificáveis não garante a matrícula, estando esta condicionada à existência de vaga, à ordem de chamamento e ao cumprimento de todas as etapas do procedimento de matrícula.

7.2. A lista de candidatos classificáveis, bem como a data, o horário e o local do chamamento presencial, serão divulgados pelos canais oficiais da Fundação ASTEF – www.fastef.ufc.br

7.3. Os candidatos deverão acompanhar as divulgações e orientações da Fundação ASTEF, sendo de sua responsabilidade observar os prazos estabelecidos para o chamamento e para a realização da matrícula.

7.4. Para esclarecimento de dúvidas, os candidatos poderão entrar em contato pelo e-mail cursos@fastef.ufc.br ou pelo whatsapp (85) 3458-7068.

7.5. Os casos omissos e as situações não previstas neste informativo serão analisados e decididos pela Coordenadoria das Casas de Cultura Estrangeira, sendo suas decisões soberanas.

 

Logotipo da Superintendência de Tecnologia da Informação
Acessar Ir para o topo